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Na perspectiva de conceituar adequadamente as situações de violência contra a criança e o adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu, expressamente
negligência grave como a omissão reiterada, por quem detenha o dever de cuidado, capaz de produzir danos físicos e/ou psíquicos à criança ou adolescente.
castigo físico como a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força sobre a criança ou adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
castigo moral como a ação ou omissão que, sem causar dano físico, tenha por objetivo submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.
tratamento cruel ou degradante como toda conduta intencionalmente voltada à violação de um direito fundamental da criança que produza sofrimento ou comprometa seu desenvolvimento saudável.
abuso infantil como toda prática, omissa ou comissiva, que, direta ou indiretamente, submeta a criança à sexualização precoce.