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Com o objetivo de assegurar o direito à vida e à saúde da criança, o Estado brasileiro é obrigado a garantir às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-parto integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. Desta forma, está assegurado à mulher, por força da Lei 8.069/1990,
o atendimento preferencial pelo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
o encaminhamento aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
atendimento pré-natal por profissionais da atenção secundária.
atendimento pré-natal por profissionais da atenção primária.