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Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente é infração administrativa prevista na Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa infração é punida com a seguinte pena:
multa de 2 (dois) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
multa de 4 (quatro) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
multa de 8 (oito) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
multa de 10 (dez) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.