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A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis...

A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pelo(a):


A

Direção do programa de atendimento.


B

Autoridade judiciária.


C

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.


D

Ministério Público.


E

Conselho Tutelar.