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“O procurador de justiça Paulo Afonso Garrido de Paula, coautor do ECA, explica que a v...

“O procurador de justiça Paulo Afonso Garrido de Paula, coautor do ECA, explica que a visão de professores que afirmam que ‘não impõem mais limites, porque não sabem até onde podem chegar’ é fruto da mudança de paradigmas na abordagem legal da criança e do adolescente. ‘Eles passaram com o ECA a ser sujeitos de direitos, não objetos dele.’ Em nenhum momento, argumenta ele, a lei determina que professores não tenham mais autoridade sobre os alunos. ‘Eles não podem é desrespeitar os alunos, da mesma forma que não podem ser desrespeitados’.”

(Disponível em: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/99/artigo233256-1.asp.)


Em caso de comprovado desrespeito à criança e ao adolescente, o servidor público


A

poderá provocar a iniciativa do Ministério Público prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.


B

deverá provocar a iniciativa do Ministério Público prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.


C

poderá provocar a iniciativa do Conselho Tutelar prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam ato infracionário, e indicando-lhe os elementos de convicção.


D

deverá provocar a iniciativa do Ministério Público prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam ato infracionário, e indicando-lhe os elementos de convicção.