

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Título VII que se refere aos Crimes e das Infrações Administrativas determina:
Pessoas que divulguem, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, pode receber uma multa de um salário de referência.
Os responsáveis legais por crianças e adolescentes, que deixem de cumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar decorrente de tutela ou guarda, podem receber multa de dois salários de referência.
Hotéis, pensões ou congêneres, que aceitarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento receberá multa de um dia de funcionamento.
Um profissional da saúde ou da educação, que porventura tenha conhecimento dos maus tratos provocados contra criança e adolescente e que deixem de comunicar às autoridades competentes, pode receber uma multa de 3 a 20 salários de referência.
Instituições que anunciarem peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem, podem receber multa de um salário de referência.