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De acordo com o art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional”. A sentença se refere ao(à)
perdão.
remissão.
advertência em caráter reservado.
advertência em caráter ostensivo.
repreensão verbal.