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De acordo com a Lei nº 8.069/1990, constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, EXCETO:
Submeter criança, sob guarda ou vigilância policial, a vexame ou a constrangimento.
Subtrair criança ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial.
Deixar o médico de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.
Privar o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional.