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Segundo a Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), constitui crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Entretanto, de acordo com a referida lei, a posse ou o armazenamento dessas fotografias, de vídeos ou outras formas de registro não constituirá crime quando esses materiais
forem destinados apenas para utilização pessoal.
tiverem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de determinadas condutas criminosas, quando a comunicação for feita por agente público no exercício de suas funções.
forem armazenados, por qualquer cidadão, para denunciar outras condutas criminosas.
não forem armazenados para fins libidinosos.
não forem armazenados para fins comerciais.