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Observe a imagem abaixo:

Com base na imagem acima e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 − Art. 18-B), no caso dos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, ao tratá-los, educá-los ou protegê-los, utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, dentre outras medidas, estarão sujeitos à:
indenização.
retratação.
acariação.
multa.
advertência.