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Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Assim, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, no máximo, a cada período de:
6 (seis) meses.
8 (oito) meses.
3 (três) meses.
4 (quatro) meses.