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A suspeita ou a confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou maus tratos contra criança ou adolescente, devem ser obrigatoriamente comunicadas
à Vara da Infância e da Juventude.
à delegacia mais próxima.
à administração do estabelecimento de saúde.
ao Conselho Tutelar.
à Delegacia Especializada na Criança e Adolescente (DECA).