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A suspeita ou a confirmação de castigo físico, tratamento...

A suspeita ou a confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou maus tratos contra criança ou adolescente, devem ser obrigatoriamente comunicadas


A

à Vara da Infância e da Juventude.


B

à delegacia mais próxima.


C

à administração do estabelecimento de saúde.


D

ao Conselho Tutelar.


E

à Delegacia Especializada na Criança e Adolescente (DECA).