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Apolítica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é efetivada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
À vista disso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90 e atualizações, NÃO se configuram como linhas de ação política de atendimento às crianças e aos adolescentes:
políticas sociais básicas
criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências
serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão