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Conforme expresso no artigo 110 do ECA, é correto afirmar que nenhum adolescente será privado de sua liberdade
sem o despacho do juiz da Vara da Infância e da Juventude.
sem a ordem do delegado de polícia.
se não for surpreendido em flagrante delito.
sem o devido processo legal.
sem antes de sua família ou responsável saber.