Imagem de fundo

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não...

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, o Conselho Tutelar:


A

poderá, conforme as aptidões do adolescente, sendo verificada a prática de ato infracional, aplicar-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade.


B

deverá determinar, para o fim de promover o interesse da criança ou do adolescente, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.


C

poderá mover denúncia criminal em face de situação que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.


D

poderá aplicar pena de suspensão do poder familiar ao responsável por criança, caso tal medida se faça necessária, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança junto à família natural.


E

deverá ser notificado previamente pela autoridade policial quando da realização de operações que possam resultar na busca e apreensão de adolescente infrator, a fim de acompanhá-las.