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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, o Conselho Tutelar:
poderá, conforme as aptidões do adolescente, sendo verificada a prática de ato infracional, aplicar-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade.
deverá determinar, para o fim de promover o interesse da criança ou do adolescente, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
poderá mover denúncia criminal em face de situação que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
poderá aplicar pena de suspensão do poder familiar ao responsável por criança, caso tal medida se faça necessária, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança junto à família natural.
deverá ser notificado previamente pela autoridade policial quando da realização de operações que possam resultar na busca e apreensão de adolescente infrator, a fim de acompanhá-las.