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O princípio da intervenção mínima que rege a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes significa que:
Os agentes de intervenção devem buscar manter o máximo afastamento possível da vida familiar e social da criança ou do adolescente atendido;
A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições indispensáveis à proteção da criança e do adolescente;
A intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam o mínimo possível de seus deveres para com a criança e o adolescente;
Nenhum agente de intervenção poderá agir sem prévio consentimento dos pais ou responsáveis;
A intervenção não poderá durar mais do que 6 (seis) meses.