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Quanto aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que:
Não se aplicam as normas da Parte Geral do Código Penal, podendo ser aplicadas, de forma subsidiária, as normas do Código de Processo Penal;
Aplicam-se as normas da Parte Geral do Código Penal, mas, quanto ao processo, é vedada a aplicação do Código de Processo Penal;
Consideram-se todos os crimes como de ação pública condicionada, a depender de representação pelo Conselho Tutelar;
Aplicam-se as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal;
Não se consideram crimes as condutas de mera omissão perpetradas contra crianças ou adolescentes.