O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, dentre...
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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, dentre...

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, dentre outros, que é crime o ato de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Para efeito dos crimes previstos nessa lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva:


A

Nudez de criança ou adolescente, real ou simulada, ainda que sem conotação sexual;


B

Criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, desde que reais, e sem o consentimento dos pais ou responsáveis;


C

Criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, desde que haja exibição de órgãos genitais;


D

Simulação ou realização de atividades sexuais explícitas, com exibição de órgãos genitais, desde que para crianças ou adolescentes menores de 14 (quatorze) anos;


E

Criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.