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De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), constitui infração administrativa cuja penalidade aplicável corresponde à multa de três a vinte salários de referência, aplicando‐se o dobro em caso de reincidência, divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Nesse sentido, assinale a medida que poderá ser determinada pela autoridade judiciária, nos termos da Lei em questão, sem prejuízo da multa, caso o fato seja praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão.
Suspensão da publicação.
Apreensão da publicação.
Reparação de desagravo público.
Cassação da licença e fechamento do estabelecimento.