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O Estatuto da Criança do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) qualifica como crime cuja pena aplicável é de detenção de seis meses a dois anos, a ausência de uma comunicação específica a qual a autoridade policial está obrigada a fazer em casos envolvendo a apreensão de crianças ou adolescentes. A comunicação supracitada refere‐se à(ao)
Conselho Tutelar.
Secretaria de Defesa Social.
Defensoria Pública da Criança e do Adolescente.
autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.