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Com relação à autorização judicial para a criança ou adolescente viajar desacompanhado dos pais ou responsável, é correto afirmar que
não constitui exceção ao direito à livre locomoção em todo o território nacional, previsto no artigo 5o , XV, da Constituição Federal.
para viagens nacionais ou domésticas não há tratamento diferenciado entre crianças e adolescentes.
para viagens internacionais há tratamento diferenciado entre crianças e adolescentes.
o guardião e o tutor por prazo indeterminado podem autorizar viagem de criança ou adolescente sob os seus cuidados, como se pais fossem.
é indispensável para o retorno de crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade.