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A Lei Nº 8.069/1990 dispõe sobre a proteção integral à...

A Lei Nº 8.069/1990 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Conforme a referida Lei, nas situações de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:


A

ao Conselho Tutelar.


B

ao Juizado da Infância e Juventude.


C

à Delegacia da Criança e do Adolescente.


D

ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.