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Afirma-se no artigo 7º da Lei Federal nº 8.069/90 que é direito da criança e o adolescente:
ser previamente ouvido por uma equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão, tendo sua opinião devidamente considerada.
a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
a proteção à vida, tendo oportunidade de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
o direito ao respeito da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.