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Acerca da medida socioeducativa de internação, é correto afirmar que:
não constitui medida privativa da liberdade.
é proibida a realização de atividades externas.
em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 5 (cinco) anos.
aos 24 (vinte e quatro) anos de idade o adolescente deve obrigatoriamente ser liberado, não podendo ultrapassar essa idade.
não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.