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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 10 - I, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
encaminhar a gestante a locais adequados pós-parto.
manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
fornecer o enxoval completo ao recém-nato.
definir as condições futuras de saúde ao recém-nato e sua mãe.
efetivar intercâmbio com os CRAS e estabelecer os vínculos necessários para os atendimentos do bebê e sua mãe.