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Segundo o art. 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente, incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I. Apresentar relatório do caso.
II. Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.
III. Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.
IV. Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
É verdadeiro o que se afirma em:
I, II e III
III e IV
I, II, III e IV
I e III