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Segundo o art. 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente...

Segundo o art. 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente, incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:


I. Apresentar relatório do caso.

II. Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.

III. Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.

IV. Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.


É verdadeiro o que se afirma em:


A

I, II e III


B

III e IV


C

I, II, III e IV


D

I e III