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“Determinado jovem de 16 anos completos cometeu um ato infracional e foi julgado, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pela autoridade competente a cumprir a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional.” Poderá este ser considerado livre
aos 18 anos, pois completou sua maioridade prevista no ECA.
aos 19 anos, por ter cumprido toda a medida socioeducativa, conforme o disposto no estatuto.
após 6 meses, quando reavaliada sua situação e caso seja considerado apto o retorno à sociedade.
após 1 ano de internação, pois nenhuma medida socioeducativa poderá ser inferior a este período.