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Com relação às entidades de atendimento às crianças e adolescentes, assinale a alternativa CORRETA:
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente.
As entidades governamentais não poderão sofrer fiscalização dos Conselhos Tutelares.
Os programas em execução das entidades de atendimento serão reavaliados pelo Conselho Tutelar a cada dois anos.
O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito.
As entidades não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao passo que as entidades governamentais estão dispensadas da inscrição.