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Sobre a atuação da Instituição na sistemática de movimentação de adolescentes submetidos à medidas socioeducativas de internação, é correto afirmar que
o transporte do adolescente, custodiado em Unidade da Fundação Casa instalada na Capital, deve ser realizado em viatura da PMESP.
a escolta armada de adolescentes da Capital para o interior deve ser realizada pelo BPM/I em cuja área está localizada a Unidade de destino.
a solicitação para escolta armada programada deve ser encaminhada pela Unidade da Fundação Casa (solicitante) à respectiva OPM com antecedência mínima de 10 dias úteis.
a escolta armada será fornecida apenas para os adolescentes que estiverem enquadrados nos Níveis de Risco 5 e 6 da Tabela de Gradação de Risco.
incumbe à PMESP a escolta armada de adolescentes que estiverem em internação provisória nos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI).