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No Brasil, a adoção de criança e de adolescente é regida segundo a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acerca dessa temática é INCORRETO afirmar que:
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotante.