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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, entre outras, as medidas de proteção e as medidas socioeducativas. Sobre tais medidas, é correto afirmar que
as medidas socioeducativas são aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional e as medidas de proteção são aplicáveis à criança autora de ato infracional.
ao Sistema Único de Assistência Social incumbe viabilizar os meios para cumprir medidas de proteção, não sendo de sua alçada os serviços de medidas socioeducativas.
o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção e medidas socioeducativas a crianças, enquanto as medidas socioeducativas a adolescentes são aplicáveis apenas pela autoridade judiciária.
as medidas socioeducativas podem ser aplicadas também aos pais ou responsável, ao passo que as medidas protetivas têm como destinatários apenas crianças e/ou adolescentes.
liberdade vigiada e acolhimento institucional são exemplos de medidas socioeducativas, ao passo que acompanhamento temporário e advertência aos pais são exemplos de medidas de proteção.