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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei 8069/90. Dessa forma, são atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:
Atender as crianças e os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente não configura uma atribuição do Conselho Tutelar.
Adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.