A Lei nº 13.509/2017 altera o Estatuto da Criança e do...
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A Lei nº 13.509/2017 altera o Estatuto da Criança e do...

A Lei nº 13.509/2017 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) para trazer novas normas, incentivando e facilitando o processo de adoção. Considerando a alteração do ECA, que trata do estágio de convivência que consiste em um período de teste no qual a criança ou adolescente que será adotado ficará morando alguns dias com o(s) requerente(s) da adoção, a fim de que se avalie se existe ou não compatibilidade entre adotante e adotando, bem como se o interessado está efetivamente preparado, na prática, para adotar. Como explica Nucci: “[...] é o período no qual adotante e adotando convivem como se família fossem, sob o mesmo teto, em intimidade de pai e filhos, já devendo o adotante sustentar, zelar, proteger e educar o adotando. É um período de teste para se aquilatar o grau de afinidade entre ambos os lados e, se, realmente, fortalecem-se os laços de afetividade, que são fundamentais para a família.”


(NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 170.)


Sobre o estágio de convivência, de acordo com Lei nº 13.509/2017, analise as afirmativas a seguir.


I. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional e será de, no mínimo, trinta dias.

II. No caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado no país, a autoridade judiciária contínua deve fixar a duração do estágio de convivência no prazo máximo de noventa dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

III. O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

IV. O estágio de convivência será dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade, e se já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.


Está correto o que se afirma apenas em


A

I e II.


B

II e III.


C

II e IV.


D

III e IV.


E

I, III e IV.