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Sobre as medidas de prevenção da ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
As crianças menores de 10 (dez) anos podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos públicos desde que acompanhadas dos pais ou responsável.
É permitida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos, assim como de bilhetes lotéricos e equivalentes.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial quando estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.