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Nas disposições preliminares sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8.069/1990), é correto afirmar:
Considera-se criança, para os efeitos da Lei supracitada, a pessoa até nove anos de idade incompletos, pré-adolescente entre os dez aos doze e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A garantia de prioridade compreende destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É dever exclusivo da família e do poder público assegurarem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito; à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A criança e o adolescente têm direito ao processo x de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, cabendo apenas a família a garantia ao acesso à educação e saúde.
O direito ao respeito consiste exclusivamente na inviolabilidade da integridade física da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem.