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O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Não faz parte desse conjunto de ações:
A capacitação permanente das polícias civil e militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, dos profissionais nas escolas, dos conselhos tutelares e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas referidos no inciso II do caput do Estatuto, para que identifiquem situações em que crianças e adolescentes vivenciam violência e agressões no âmbito familiar ou institucional.
A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva, da educação com redução de castigos físicos e de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
A integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com o Conselho Tutelar, com os conselhos de direitos da criança e do adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, na proteção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral e a difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes.