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Conforme previsão contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando houver notícia de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência, o dirigente de estabelecimento de ensino fundamental deve comunicar o fato
ao Ministério Público, nos casos de maus-tratos, e ao conselho tutelar, nos demais casos.
ao conselho tutelar, mas, nos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, somente após esgotados os recursos escolares.
aos pais ou responsáveis e ao conselho tutelar.
ao conselho tutelar, imediatamente.
a toda a rede de proteção.