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A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade das crianças e adolescentes, é incorreto afirmar:
Entre os aspectos do direito à liberdade, estão inseridos o de opinião e expressão como o de brincar, praticar esportes e divertir-se.
O direito ao respeito abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Cabe a todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O direito à dignidade assegura à criança e ao adolescente igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.