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A aprovação do ECA (Lei nº 8.069/1990), em 13 de julho de 1990, representou uma grande conquista para os movimentos sociais que lutavam pelos direitos da infância e adolescência brasileira. A sociedade organizou-se para garantir na Lei medidas de proteção aos direitos da população infanto-juvenil. O ECA buscou no artigo 227 da Constituição Brasileira as bases para a sua elaboração, ou seja, este artigo é a fonte primária que dá origem ao Estatuto. A inovação deste artigo está em responsabilizar a família, a sociedade e o Estado pela proteção integral de crianças e adolescentes.
(Disponível em: https://apoie.sedu.es.gov.br/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-a-escola. Adaptado.)
Sobre o exposto e, ainda, considerando o ECA, assinale a afirmativa INCORRETA.
São consideradas crianças aqueles indivíduos com até dez anos completos e adolescentes os que têm de onze a dezoito anos. Em alguns casos excepcionais, previstos na Lei, essa idade pode se estender até os vinte e um anos.
Tratar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa reconhecer que eles são pessoas em formação de sua personalidade, de sua integridade física e moral e que estes aspectos são fundamentais para o seu desenvolvimento humano.
Este documento não traz somente os direitos das crianças e dos adolescentes, mas trata das suas responsabilidades, pois também os responsabiliza quando estes agem de forma a romper com regras e normas estabelecidas pela sociedade.
Constitui-se de uma importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional, garantindo as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social.