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As opções a seguir apresentam casos que os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar, segundo o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à exceção de um. Assinale-o.
Os atos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
Os atos de indisciplina praticados pelos alunos nas cercanias das escolas.
A reiteração de faltas injustificadas.
Os elevados níveis de repetência.
A reiteração de evasão escolar.