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Conforme determina o ECA (art. 13, parágrafo 2o ), o serviço de saúde em suas diferentes portas de entrada, os de assistência social em seu componente especializado, tal como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e os demais órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza. Diante dessa situação, devem formular projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento
especifico.
subjetivo.
eventual.
institucional.
domiciliar.