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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a colocação em família substituta se dará
por iniciativa do Conselho Tutelar em caráter de urgência.
pelo prazo mínimo de um ano para permitir a formação de vínculos.
exclusivamente por meio de decisão judicial.
por família que não pretenda adotar a criança ou adolescente, ou deter sua guarda.
mediante comprovação de insuficiência financeira por parte da família de origem.