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Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma das obrigações das entidades que implementam programas de internação:
Comunicar à autoridade policial, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
Proceder a estudo social e pessoal de cada caso.
Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à segurança pessoal.
Oferecer cuidados médicos, psicológicos e farmacêuticos, excetuando-se os odontológicos.
Comunicar às autoridades competentes somente os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas pertencentes a um grupo de risco.