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Beatriz e Lauro são habilitados à adoção e iniciam a aproximação com duas crianças destituídas do poder familiar por sentença transitada em julgado que se encontram em acolhimento institucional, Kayla, de 5 anos, e Brayan, de 7 anos. O casal propõe ação de adoção, sendo exitoso o estágio de convivência. Nos estudos técnicos realizados pela equipe do juízo, Beatriz e Lauro reafirmam o desejo de adotar os irmãos, restando comprovado o forte vínculo afetivo estabelecido entre as crianças e os requerentes. O magistrado designa audiência de instrução e julgamento, sendo informado de que Lauro faleceu em razão de um infarto.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
em razão do falecimento do requerente antes de prolatada a sentença, o pedido deverá ser julgado procedente apenas em relação à Beatriz;
a alteração da situação fática decorrente do falecimento de Lauro exigirá a realização de novos estudos técnicos e a renovação da habilitação à adoção requerida por Beatriz;
o falecimento do requerente tem como efeito prático o reinício do estágio de convivência, por expressa previsão legal e pelo prazo de até noventa dias;
o pedido poderá ser julgado procedente em relação a ambos os requerentes, diante da inequívoca manifestação da vontade de Lauro de adotar as crianças;
verifica-se a ocorrência da impossibilidade jurídica do pedido de adoção formulado por requerente que vem a falecer no curso do processo, sendo nula eventual sentença de procedência.