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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A garantia da prioridade a que se refere o ECA compreende:
atendimento prioritário nos serviços de saúde e de assistência social.
celeridade nos casos de destituição do poder familiar devido à violência doméstica.
precedência no atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
primazia do Estado sobre a família na proteção social de crianças e adolescentes.