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Conforme a Lei Federal no 8.069/1990 (ECA), artigo 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, entre outros:
desempenho escolar insatisfatório nas avaliações internas e externas.
falta de material ou não uso de uniformes escolares adotados pelas unidades de ensino.
indisciplina, dentro ou fora da sala de aula, que comprometa o processo de aprendizagem.
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
troca de ofensas verbais entre estudantes ou entre estudantes e professores.