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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
atendimento educacional especializado e individual aos portadores de doença ou deficiência mental em local adequado às suas condições preferencialmente na rede regular de ensino.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente que estejam na prioridade na fila da adoção.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em centros aparelhados para o cumprimento dessa função.