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O adolescente que comete um ato infracional deve, consequentemente, cumprir medida socioeducativa, por meio de uma ação que seja relacionada à reeducação social do infrator. Entre tais providências, há a internação, que deve ser aplicada apenas em caráter subsidiário e em último caso. A internação só poderá ser aplicada quando:
houver reiteração no cometimento de infrações
tratar-se de conduta descrita como crime ou contravenção penal
tratar-se de ato infracional cometido mediante ameaça ou violência a pessoa
houver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta