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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como Ato Infracional “a conduta descrita como crime ou contravenção penal” praticada por menores de dezoito anos de idade. No caso dos adolescentes, verificada a prática de Ato Infracional, a autoridade competente pode aplicar as medidas socioeducativas. São medidas socioeducativas previstas no ECA:
liberdade assistida e colocação em família substituta.
advertência e inclusão em programa de acolhimento familiar.
obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade.
internação em estabelecimento educacional e acolhimento institucional.